Pelo presente instrumento particular, de um lado WINELOVERS COMERCIO DE VINHOS LTDA., pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.783.625/0001-16, com sede na Rua Carmem Miranda, 30 – sala 1 – Jardim Represa – Batistini – São Bernardo do Campo – SP - CEP 09843-170, doravante denominada como “CLUB VIP WINELOVERS” e, de outro, pessoa física ou jurídica identificada no formulário eletrônico disponibilizado no site https://www.clubvipwinelovers.com.br, doravante designada “ASSOCIADO”, resolvem firmar o presente contrato de associação que se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir descritas, com as quais as partes expressamente concordam no momento em que o ASSOCIADO finalizar a compra no site:
1. DO OBJETO DO CONTRATO:
a) O presente contrato tem por objetivo estabelecer os termos e condições do ingresso do ASSOCIADO ao clube de assinatura de vinhos da WINELOVERS, clube este denominado “CLUB VIP WINELOVERS”, cujo objeto final é a venda mensal de três garrafas de vinhos, escolhidos mediante critérios estabelecidos pela WINELOVERS, em favor do ASSOCIADO.
b) A seleção dos vinhos e itens a serem enviados será feita única e exclusivamente pela WINELOVERS, não podendo o ASSOCIADO reivindicar a troca ou o envio de garrafas ou materiais específicos.
2. DO CADASTRO
a) Para aderir ao CLUB VIP WINELOVERS, o ASSOCIADO deverá cadastrar-se no site https://www.clubvipwinelovers.com.br, preenchendo de maneira correta e verdadeira os dados cadastrais e de pagamento.
b) O ASSOCIADO é o único responsável pela veracidade e atualização de seus dados cadastrais e de pagamento. Havendo qualquer alteração nestes dados, sobretudo referente ao endereço de entrega da caixa e aos dados de cartão de crédito, o ASSOCIADO deverá atualizar todas as informações no próprio site https://www.clubvipwinelovers.com.br.
c) A WINELOVERS assegura ao ASSOCIADO a inviolabilidade e o segredo de seus dados cadastrais, em consonância com a legislação vigente (LGPD).
d) A WINELOVERS não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, caso o ASSOCIADO não observe o dever de manter atualizados seus dados pessoais.
3. DO PLANO DE ASSINATURA:
a) O ASSOCIADO receberá mensalmente três garrafas de vinhos, especialmente selecionadas pela WINELOVERS, durante 12 meses. Na hipótese de não cancelamento pelo ASSOCIADO até 5 (cinco) dias antes do término do contrato, o prazo de vigência será prorrogado por período igual, por meio da modalidade de renovação automática, sendo devido ao ASSOCIADO o pagamento do valor da assinatura conforme forma de pagamento anteriormente escolhida no momento da primeira assinatura.
4. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
a) Todas as despesas referentes a taxas de entrega correrão por conta do ASSOCIADO, exceto para CEPs dos bairros no município de São Paulo e grande São Paulo, que já estão com valor incluído.
b) O valor da cobrança é composto pela soma do preço da ASSINATURA com o preço da taxa de entrega, a ser calculada de acordo com o CEP informado no momento da assinatura.
c) O preço de assinatura e as condições específicas de pagamento deste clube de assinatura estão divulgados no site https://www.clubvipwinelovers.com.br no momento da contratação, e poderá sofrer reajuste mediante comunicação aos ASSOCIADOS com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
c-1) O reajuste da cláusula 4c será aplicado automaticamente para a próxima cobrança, e o ASSOCIADO terá o direito de cancelar sua assinatura, sem ônus, dentro do prazo supramencionado, caso discorde da alteração. Não havendo manifestação do ASSOCIADO dentro do prazo supramencionado, o novo valor será considerado aceito e passará a ser cobrado no cartão cadastrado.
d) Para fins de associação ao CLUB VIP WINELOVERS, será necessário o cadastro completo, atualizado e verídico dos dados pessoais no site do referido clube, bem como, o ASSOCIADO deverá apresentar um cartão de crédito válido no momento da contratação.
e) No primeiro mês de adesão, o lançamento da cobrança da mensalidade no cartão de crédito é realizado no momento em que o ASSOCIADO adquire o plano e as demais cobranças, no mesmo dia dos meses subsequentes, sempre por meio do cartão de crédito cadastrado. Caso o pagamento não seja capturado na data de cobrança, poderão ser realizadas novas tentativas de cobrança nos dias subsequentes.
f) Caso o endereço de entrega seja alterado pelo ASSOCIADO, poderá acarretar mudança na taxa de entrega, e o valor de cobrança será imediatamente recalculado.
5. DO ENVIO DA CAIXA:
a) A WINELOVERS realizará o envio da caixa ao ASSOCIADO somente após a confirmação do pagamento via cartão de crédito.
b) No caso de não constatação/confirmação do lançamento da cobrança no cartão de crédito cadastrado pelo ASSOCIADO, a caixa não será enviada ao ASSOCIADO, até que ele regularize sua situação de pagamento.
c) O prazo para entrega da caixa ao ASSOCIADO é até o último dia do mês subsequente ao mês de pagamento.
c-1) O prazo referido na clausula 5c está sujeito a alterações e, nessa hipótese, o ASSOCIADO será devidamente comunicado, no mesmo prazo previsto no item 4c-1.
d) Se o pagamento for realizado após o dia 15 (quinze), o prazo para entrega variará de acordo com a localidade, sendo, em média, de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da confirmação do pagamento.
e) Não recebendo a caixa nos prazos médios informados nas cláusulas acima, o ASSOCIADO deverá entrar em contato com a WINELOVERS através do e-mail: [email protected] para solicitar a verificação da situação de entrega.
e-1) Caso seja necessário efetuar um novo envio da caixa a fim de suprir o atraso na entrega, o ASSOCIADO será informado de que, caso venha a receber 2 (dois) kits idênticos da caixa, isto é, 6 garrafas, terá que devolver um deles à WINELOVERS, que fornecerá, por e-mail, todas os procedimentos necessários para que a devolução seja efetivada, ou, se houver interesse, o ASSOCIADO poderá ficar com os dois kits, mediante o pagamento do segundo, que deverá ser efetuado através de PIX ou cartão de crédito via link de pagamento.
f) A WINELOVERS informa que poderão ocorrer dificuldades logísticas que dependem da localidade para a qual o ASSOCIADO solicitou o envio de suas caixas. Nos casos em que houver inusitada dificuldade no atendimento aos prazos médios de entrega das caixas, a WINELOVERS ficará inteiramente à disposição do ASSOCIADO para solucionar a situação da melhor maneira possível.
6. DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO:
a) O ASSOCIADO poderá exercer o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), devendo, para tanto, comunicar de forma expressa sua vontade de cancelar a assinatura através do e-mail: [email protected] em até 7 (sete) dias contados do recebimento da primeira caixa.
b) No caso de o ASSOCIADO exercer seu direito de arrependimento dentro prazo supramencionado, o valor do PLANO DE ASSINATURA eventualmente já pagos serão devolvidos pela WINELOVERS, descontado o valor do frete.
c) Ao exercer o seu direito de arrependimento, o ASSOCIADO obriga-se a realizar a devolução da caixa a WINELOVERS, que prestará, por e-mail, todas os procedimentos necessários para a efetivação da devolução.
7. VIGÊNCIA E CANCELAMENTO DO CONTRATO:
a) O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de sua aprovação eletrônica, que se dá pela confirmação do cadastro realizado no site https://www.clubvipwinelovers.com.br, e da validação da cobrança no cartão de crédito do ASSOCIADO.
b) O cancelamento consiste no desejo do ASSOCIADO em encerrar de forma definitiva sua assinatura, o que deverá ser comunicado expressamente a WINELOVERS até o dia anterior à cobrança da caixa que deseja cancelar, pelo e-mail: https://www.clubvipwinelovers.com.br.
b-1) Caso o ASSOCIADO encerre a sua assinatura depois da data de cobrança do kit, o cancelamento só será validado para o mês seguinte.
b-2) Por tratar-se de um serviço de assinatura, a assinatura poderá ser cancelada a qualquer tempo, mediante a cobrança de multa contratual no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
b-3) Se a WINELOVERS não conseguir realizar a cobrança por 2 (dois) meses seguidos, a assinatura poderá ser cancelada unilateralmente pelo CLUB VIP WINELOVERS.
8. DA TROCA:
a) Como o presente contrato tem como objeto o envio vinhos específicos aos ASSOCIADOS, não será permitida a troca dos itens que compõe a caixa, exceto em casos de defeito de rolha, em que o vinho apresenta cor, aroma ou gosto comprovadamente defeituoso. Para tanto, faz-se necessário enviar uma foto da garrafa e rolha anexada a solicitação da troca.
b) Identificado o defeito de rolha, em que o vinho apresenta cor, aroma ou gosto nas garrafas que compõe a caixa, o ASSOCIADO deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento, comunicar o(s) defeito(s) a WINELOVERS por meio do e-mail: [email protected], para receber as orientações necessárias para a efetivação da troca.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) O presente contrato de associação constitui o entendimento integral entre as partes e atende, principalmente, às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e do Decreto nº 7.962/13.
b) A WINELOVERS não se responsabiliza pelo uso inadequado dos produtos que compõem a caixa, cuja destinação deve ser observada rigorosamente pelo ASSOCIADO, sendo sua responsabilidade exclusiva a filtragem de seus destinatários.
c) A WINELOVERS reserva-se ao direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato de associação, comunicando ao ASSOCIADO previamente por e-mail, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Ao ASSOCIADO fica garantido o direito de cancelar o presente contrato de associação na hipótese de não concordar com as eventuais mudanças previstas no item acima, realizadas pela WINELOVERS, ressalvado o que dispõe o item 7b-2.
d) A estrutura do site https://www.clubvipwinelovers.com.br, bem como a logomarca WINELOVERS, os textos, as imagens, os vídeos e demais aplicações informáticas que o compõem, são de propriedade da WINELOVERS COMERCIO DE VINHOS LTDA. e protegidos pela legislação brasileira referente à propriedade intelectual, e o ASSOCIADO não está autorizado a utilizar, sob qualquer forma ou pretexto, as marcas, conteúdos e serviços propostos pelo site, podendo a WINELOVERS recorrer às medidas cíveis e penais cabíveis contra a utilização ou reprodução indevida.
e) Ao enviar qualquer conteúdo ao site da WINELOVERS, o ASSOCIADO retém a titularidade de seus direitos sobre esse conteúdo (textos, vídeos, imagens, áudio, entre outros), concedendo para a WINELOVERS uma licença de caráter gratuito, irrevogável e não exclusiva para a reprodução, modificação e exibição, sob qualquer meio ou forma, inclusive no site.
f) Qualquer tipo de promoção para ingresso de novos associados feita pela WINELOVERS não necessariamente se aplicará ao já ASSOCIADO, exceto se expressamente divulgada nesse sentido.
g) O ASSOCIADO aceita que a WINELOVERS, de forma razoável, envie mensagens de e-mail ou outras correspondências de caráter promocional e informativas.
h) A WINELOVERS tem o comprometimento de manter serviço adequado e eficaz de atendimento pelo e-mail: [email protected], pelo telefone (11) 5531-0081 ou ainda pelo WhatsApp e celular (11) 97593-7023, possibilitando ao ASSOCIADO a rápida resolução de demandas referentes a informações, dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento do presente contrato de associação.
i) O ASSOCIADO declara e garante possuir capacidade jurídica para celebrar este CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO.
10. DA ACEITAÇÃO DOS TERMOS:
a) O clique confirmatório de finalizar compra, localizado no final da página de cadastramento do CLUB VIP WINELOVERS, caracteriza de maneira inequívoca, ampla, geral e irrestrita a concordância do ASSOCIADO com todo o disposto no presente Contrato.